Patrulha antifofoca
Nossa República socialista tem produzido pérolas cada vez mais preciosas. Veja-se esta: vem sendo frequente a Justiça trabalhista condenar empresas por não coibirem fofocas nos ambientes de trabalho. Os valores variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. O funcionário que se julgar ofendido por comentários de colegas e provar que o patrão nada fez para impedi-los poderá pedir a indenização.
A fofoca, que os moralistas antigos denominavam de “murmuratio”, é um fenômeno milenar que está presente em qualquer relacionamento humano sobretudo em ambientes de trabalho.
Não é algo louvável, sem dúvida, mas não cabe ao Estado combate-lo por via legislativa. Entretanto, alguns magistrados descobriram que a fofoca fere o inciso X do artigo 5º da Constituição: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O empresariado nacional, de agora em diante, ou estabelece brigadas para identificar e combater os fofoqueiros de plantão, ou terá que encerrar sua atividade...virou ou não piada a República brasileira?
Fonte: Boletim “Herdeiro do Porvir”, nº 54, julho a setembro de 2018