Observando
algumas ações das escolas públicas, no tocante a atos religiosos, não poderia
deixar de expor alguns pontos que devem ser observados por todos nós
educadores. Além de lembrar que se faz necessário um “repensar” sobre a
disciplina de Educação Religiosa, já que a as escolas públicas não são
confessionais.
A
cartilha da Secretaria de Direitos Humanos lembra que Estado Brasileiro é
laico. Isso significa que ele não deve ter, e não tem religião. Tem, sim, o
dever de garantir a liberdade religiosa. Diz o artigo 5º, inciso VI, da
Constituição: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da
lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
A liberdade religiosa é um dos direitos
fundamentais da humanidade, como afirma a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, da qual somos signatários.A pluralidade, construída por várias raças,
culturas, religiões, permite que todos sejam iguais, cada um com suas
diferenças. É o que faz do Brasil, Brasil.Certamente,
deveríamos, pela diversidade de nossa origem, pela convivência entre os
diferentes, servir de exemplo para o mundo.
Destacamos ainda o que diz a legislação
pertinente ao estado laico e ao respeito e tolerância com as pessoas de
diferentes religiões:
Declaração
dos Direitos Humanos.:
Art.
XVIII
Toda pessoa tem o direito à liberdade de
pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de
religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo
ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente,
em público ou em particular.
Constituição
Brasileira:
Art.
5°, inciso VI É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da
lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
Programa
nacional dos direitos humanos.;
Proposta
110 Prevenir e combater a intolerância religiosa, inclusive no que diz respeito
a religiões minoritárias e a cultos afro-brasileiros.Proposta
113 Incentivar
o diálogo entre movimentos religiosos sob o prisma da construção de uma
sociedade pluralista, com base no reconhecimento e no respeito às diferenças de
crença e culto.Comissão Ecumênica Nacional de Combate ao Racismo:Nenhum segmento
religioso pode coagir alguém pela força ou ameaça a aceitar ou mudar de crença
religiosa (...) Todos os segmentos religiosos devem promover uma cultura de Paz
e ordem, trazendo benefícios à população em geral, especialmente aos menos
favorecidos.
Em
11 de abril de 2012, o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF) do Brasil, reiterou em sessão do STF: "Os dogmas de fé não
podem determinar o conteúdo dos atos estatais”, em uma referência à campanha de
religiosos pela manutenção da criminalização do aborto de fetos anencéfalos.
Afirmou ainda que as concepções morais religiosas — unânimes, majoritárias ou
minoritárias .
Diante
do exposto, cabe a todos nós educadores, ter o cuidado de não trazer para
dentro da escola ações pedagógicas que favoreçam apenas
uma parte dos estudantes, isto é, que sejam voltadas para esta ou aquela
religião.E as aulas destinadas ao
ensino religioso tenham como objetivo o fortalecimento do respeito mútuo, da tolerância, do conhecimento
das diversas religiões e acima de tudo que sejam voltadas para a formação humana.