
O Prefeito alegou em seu veto total ao PL a inexistência de previsão na Lei Orgânica do Município da obrigatoriedade da autorização pela Câmara. Na discussão do veto, na Sessão desta segunda-feira (26/05/2014), o Vereador Amadeu de Freitas comprovou a existência da previsão contida nos artigos 13 e 64 da Lei Orgânica e disse que somente por meio de votação individualizada dos convênios poderia se concretizar a autorização. “Como a autorização é feita hoje, a Câmara assina um cheque em branco, pois não se tem conhecimento do valor, do objeto e das metas de resultados pretendidas com os convênios”, disse.
E renunciando mais uma vez ao seu papel fiscalizador, a maioria dos vereadores manteve o veto do prefeito.
Por: Amadeu de Freitas