30/01/2014

A Justiça também deferiu o pedido de quebra do sigilo bancário do prefeito do Crato; do secretário municipal de Governo, Rafael Aureliano Gonçalves Branco, dos vereadores Luciano Saraiva Faustino, Dárcio Luiz de Sousa, Henrique Antônio Brito Leite e Nágila Maria Rolim Gonçalves, além dos outros cinco vereadores já afastados pela decisão.
A ação cautelar preparatória do MP se baseou em denúncias de que, em outubro de 2013, teria ocorrido a compra de votos de vereadores pelo atual prefeito do Crato para que as contas de governo referentes ao ano de 2009, da gestão anterior, do ex-prefeito Samuel Araripe, fossem desaprovadas. Vale destacar que essas contas já tinham sido aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios sem ressalvas.
No prazo de 30 dias, o MP deve entrar com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os envolvidos no caso. É importante salientar que o juiz decretou que o feito deverá seguir em segredo de Justiça, além de ter imprimido sigilo absoluto às informações bancárias que serão incorporadas ao processo.
Ministério Público do Estado do Ceará
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