Vimos em uma reportagem aqui no Blog do Crato, que o espaço da nossa Câmara de Vereadores está mantendo um clima não muito harmonioso.São
divergências diversas e entre elas o assunto sobre nepotismo. Vejamos o que
diz a Súmula nº13.
13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por
unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três
Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de
ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de
parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de
comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois
agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de
fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes
políticos.Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Sejamos vigilantes e atentos a toda e qualquer gestão pública que não tem como foco as necessidades do povo.