
Para tanto, em 2006, foi promulgada a Lei Complementar Federal 123, conhecida como “Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas”, notabilizando-se como um marco importante na flexibilização das questões burocráticas no que se refere a simplificação de registro ou baixa de empresas, alem de desonerar e racionalizar a cobrança de impostos, reduzindo a formalidade e estabelecendo um conjunto de benefícios no tocante as compras governamentais, associativismo, acesso ao credito, inovação tecnológica, exportação de produtos, priorizando a participação em pregões e prioridades na resolução de questões judiciais. Somente agora, sete anos depois da promulgação da Lei, é que o Ceará resolveu implementá-la em 143 municípios através do sistema SEBRAE no estado em parceria com a Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece) e Associação dos Tribunais de Contas (TCM). O objetivo é atender ao parágrafo 1º do artigo 77, segundo o qual Distrito Federal, Estados e Municípios possam assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte.
Nesta primeira etapa da implementação o desafio é fazer com que a Lei chegue ao conhecimento do empresariado cearense, sensibilizar os gestores municipais, inclusive com a edição dos atos administrativos complementares, de modo a torná-la efetiva nos municípios onde a mesma já foi regulamentada, criando assim, um ambiente favorável ao desenvolvimento dos pequenos empreendimentos. Nos municípios onde a adesão à implementação está sendo feita, as prefeituras são obrigadas a criarem programas de apoio as micro e pequenas empresas locais, tendo como principal compromisso a instalação da sala do empreendedor com toda infraestrutura, oferecer a logística necessária ao seu funcionamento que possa facilitar o acesso aos beneficiados da lei. No Cariri, em 26 municípios onde o SEBRAE atua, até agora a Lei só foi implementada em Araripe, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Farias Brito, Mauriti e Salitre. O articulador regional do SEBRAE/Cariri, Fabio Bezerra, responsável pela implementação na região, disse que, no Ceará, a exemplo de todo o Brasil, as microempresas e empresas de pequeno porte representam 99 % do total de estabelecimentos, respondem por 48,6 % dos empregos formais e por 41,8 % da massa de remuneração.
Com o beneficio da Lei Geral que ora está sendo efetivada, o setor vai aumentar sua fatia na economia cearense como um todo, incluindo a Região Metropolitana do Cariri e notadamente naqueles municípios distantes da R. M. C. disse Fabio Bezerra. As entidades responsáveis pela implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas correm contra o tempo porque, a partir de janeiro de 2014 os Tribunais da União, dos Estados e dos Municípios passarão a exigir o cumprimento do novo sistema e, neste sentido é muito importante que as prefeituras agilizem suas ações dentro da parceria estabelecida, concluiu Fabio Bezerra.
Por: Wilson Rodrigues
Repórter/Membro do Blog do Crato e Portal de Notícias Chapada do Araripe
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