Pré-candidatos
a prefeito e vereador de todo o Estado participaram nessa sexta-feira
(27) de um seminário sobre legislação eleitoral promovido pela Câmara
Municipal de Fortaleza em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE). O encontro teve como objetivo levar informações a diversos
segmentos sobre as eleições deste ano. Ao longo dia, três temas foram
debatidos no plenário da Casa: registro de candidatura, propaganda
eleitoral e Ficha Limpa.
Para o presidente do TRE no Ceará, desembargador Ademar Mendes
Bezerra, o principal aspecto do pleito de outubro será a aplicação da
Lei da Ficha Limpa. “Nós vamos ter uma surpresa agradável com a Ficha
Limpa”, disse. Ademar Mendes acredita que a nova lei por si só irá
inibir os considerados “ficha suja” a postularem cargos eletivos neste
ano. Ademar Mendes ressaltou, no entanto, que é o eleitor que tem a
responsabilidade de eleger pessoas íntegras.
Uma das principais dúvidas dos presentes sobre a Lei da Ficha Limpa
foi sobre as condenações dos Tribunais de Contas. O advogado Djalma
Pinto, especialista em Direito Eleitoral, explicou que, nestes casos,
estão inelegíveis todos aqueles condenados por “ato doloso de
improbidade”. Sobre as chamadas atecnias, erros na prestação de contas,
Djalma disse que o TRE, baseado nas evidências, tem autonomia para
diferenciar se houve dolo ou não. “As meras atecnias não caracterizam a
má fé e não causa inelegibilidade”, ele diz, “mas quando se utiliza, por
exemplo, uma nota fria (na prestação de contas), caracteriza-se o dolo e
a má fé, o que gera a inelegibilidade”.
Apesar de considerar que a Ficha Limpa representa um grande avanço
para o País, Djalma Pinto classificou como uma “aberração” o fato de a
lei não tornar inelegível aqueles condenados em primeira instância por
crimes hediondos. Hoje, são inelegíveis apenas aqueles condenados por
órgãos colegiados da Justiça.
Fonte: O povo