
A Secretaria da Educação, através da 18ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação CREDE 18, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo destinado à suprir carências temporárias do corpo docente efetivo para contratação futura, por tempo determinado, à atuarem no Ensino Fundamental e Médio das Escola(s) Estadual(is), localizadas nos municípios da CREDE 18 ,nas disciplinas de Matemática, Física, Química, Inglês, Espanhol, , Arte Educação e Filosofia, atendendo às necessidades temporárias de excepcional interesse Público da Rede Estadual, conforme discriminação abaixo; deste que obtenha qualificação exigida no Anexo l deste Edital.
DA SELEÇÃO
A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola;
A Seleção obedecerá às seguintes etapas:
1ª- ETAPA
Análise do Curriculum Vitae, para todos os candidatos.
2ª ETAPA
Entrevista com todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão formada pelo Núcleo Gestor da escola e técnicos pertencentes à CREDE 18.
DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e executado pela CREDE 18 e escolas constantes neste edital.
DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL
A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Nº14.954, de 27 de junho de 2011, publicada no D.O.E de 15 de julho de 2011.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
As inscrições para a Seleção serão realizadas no dias 16 e 17/04 , no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17: 00 horas, nos seguintes locais: CREDE 18, somente para as Escolas Estaduais da Sede e nos demais Municípios, nas Escolas constantes no quadro de vagas.
DA SELEÇÃO
A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola;
A Seleção obedecerá às seguintes etapas:
1ª- ETAPA
Análise do Curriculum Vitae, para todos os candidatos.
2ª ETAPA
Entrevista com todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão formada pelo Núcleo Gestor da escola e técnicos pertencentes à CREDE 18.
DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e executado pela CREDE 18 e escolas constantes neste edital.
DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL
A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Nº14.954, de 27 de junho de 2011, publicada no D.O.E de 15 de julho de 2011.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
As inscrições para a Seleção serão realizadas no dias 16 e 17/04 , no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17: 00 horas, nos seguintes locais: CREDE 18, somente para as Escolas Estaduais da Sede e nos demais Municípios, nas Escolas constantes no quadro de vagas.
Leia o Edital completo no site:www.crede18.seduc.ce.gov.br