
Com dificuldade para cumprir a regra, muitos Estados ainda não pagam o valor estipulado. Em sua decisão, o ministro argumentou que o Supremo já considerou constitucional a fixação do piso para a rede pública em 2011 e que esse questionamento sobre o mecanismo de reajuste deveria ter sido feito nesta ação. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado”, disse.
Barbosa rebateu ainda tese dos governadores de que pode faltar recursos para pagar a correção. Ele sustenta que previsão legal obriga a União a complementar os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos. “Toda e qualquer alegação de risco pressuporia prova de que o governo federal estaria a colocar obstáculos indevidos à legítima pretensão dos entes federados a receber o auxílio proveniente dos tributos pagos pelos contribuintes de toda a Federação”.
Na ação, os Estados destacam a diferença entre o reajuste atual e o que seria aplicado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O INPC acumulado em 2011 foi de 6,08%. O documento é assinado por governadores dos Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. Entre eles, há apenas um petista: o governador Tarso Genro, ex-ministro da Educação. Ao validar o piso no ano passado, o Supremo entendeu que ele deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações. A decisão teve origem em outra ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.
Portal UOL
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