
Pelo texto do projeto, o responsável pelos chamados trotes será obrigado a ressarcir o Estado de despesas decorrentes do acionamento indevido de viaturas de remoções ou resgates, combate a incêndios e ocorrências policiais. A cobrança será feita na fatura da linha telefônica utilizada para a chamada. O deputado espera que a multa diminua o número de chamadas de falsas ocorrências ao Serviço de Assistência Médica de Urgência [Samu] e ao Centro Integrado da Polícia Militar, Corpo de Bombeiro e Defesa Civil.
“É difícil entender que pessoas adultas liguem para esses serviços apenas para passar trote ou para solicitar coisas totalmente fora de contexto. No momento em que um trote está sendo passado é possível que alguém que realmente esteja precisando de ajuda simplesmente não consiga completar a chamada”, lamenta Welington Landim. Ele lembra que como consequência da demora no atendimento pessoas podem morrer. Segundo o parlamentar, já existem leis semelhantes em vigor em estados como do Paraná, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo.
* Com informações e imagem [Paulo Rocha] da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa ( Via Yuri Guedes - Colaborador ).

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