
Segundo o processo, a dívida em atraso com o Banco já soma R$ 33.150,60. Após ser apreendido o veículo, o Presidente da Câmara poderá pagar o débito total acrescido de juros de mora e honorários advocatícios, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determina a Lei. Caso o contrário, o veículo será definitivamente entregue ao Banco.
As informações estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça no Processo nº 12051-31.2011.8.06.0029/0, na 1º Vara da Comarca de Acopiara.
Via Lindomar Rodrigues
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