Rituais de procissões
chuvas que se negam
a ânsia da sede
A morte que faz das lamurias
será a obediência das promessas.
Wilson Bernardo (Poema & Fotografia)
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) manifestou em Plenário, nesta quarta-feira (23), sua preocupação com o fato de o Brasil estar mal posicionado em relação aos demais países do mundo no que diz respeito à qualidade da educação pública e às condições de vida da população. Na avaliação de Cristovam, a má classificação do Brasil em indicadores sociais, como por exemplo, no ranking mundial da qualidade do ensino público - 88ª de acordo com relatório da Unesco de 2011 - reduz bastante o significado da conquista da 7ª posição internacional em termos de tamanho da economia.
- Nós não temos o direito de chegar a R$ 3 trilhões por ano e não termos bons salários para os professores, professores bem preparados, todas as crianças na escola e todas as crianças em escolas iguais na qualidade - disse.
Em seu discurso, Cristovam comparou a situação atual do Brasil com a da época do Império, quando, durante um encontro de Dom Pedro II com o escritor Vitor Hugo, em visita do imperador à França, o escritor se negou a apertar sua mão porque disse que não cumprimentava o chefe de Estado de um grande país onde ainda havia escravidão. Cristovam lançou dúvidas sobre a sustentabilidade da atual posição da economia brasileira diante da incapacidade do país em resolver o problema social.
- Não há futuro na economia se não houver futuro na ciência e na tecnologia que a economia usa. Se continuarmos nesse ritmo, em vez de chegarmos à quarta, à quinta posições vamos, dentro de algumas décadas mais, decair outra vez, porque os outros países estão investindo em ciência e tecnologia, o que exige investimento em educação - alertou Cristovam. Em aparte, o senador Wellington Dias (PT-PI) manifestou seu apoio ao pronunciamento de Cristovam.
Fonte: Agência Senado
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010, ao analisar nesta quarta-feira (23) recurso de um candidato a deputado estadual em Minas Gerais. De acordo com a posição vencedora, a aplicação da Ficha Limpa já no ano passado desrespeita o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, pois não houve o transcurso de um ano entre a sanção da lei - em junho de 2010 - e as eleições de outubro. Como, no início da sessão, os ministros reconheceram a repercussão geral do caso, a decisão vale para outros recursos que se fundamentem no mesmo argumento. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já encaminhou mais de 30 recursos de candidatos questionando a aplicação da Ficha Limpa.
A decisão deve ter repercussão na composição do Senado e da Câmara dos Deputados, bem como nos resultados das eleições estaduais. Quatro candidatos ao Senado obtiveram, em outubro, votos suficientes para garantir uma vaga na Casa, mas acabaram sem registro, nos termos da Ficha Limpa. Ficaram nessa situação Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Marcelo Miranda (PMDB-TO). O ministro Luiz Fux, empossado no início deste mês, votou contra a aplicação da Ficha Limpa em 2010 e, na prática, decidiu o julgamento. Todos os demais ministros mantiveram as posições manifestadas nos dois julgamentos anteriores sobre o tema, envolvendo Joaquim Roriz (PSC-DF), então candidato ao governo do Distrito Federal, e Jader Barbalho, candidato ao Senado. Neste último caso, o STF tinha decidido, após empate em 5 a 5, pela aplicabilidade da Ficha Limpa às eleições passadas.
A derrubada da validade da Ficha Limpa teve como fundamento o desrespeito ao artigo 16 da Constituição, segundo o qual "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Votaram pela posição vencedora os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso. Pela aplicabilidade da Ficha Limpa às eleições passadas, votaram Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Brito e Ellen Gracie. Ao fundamentar seu voto, logo no início da sessão, após a fala do relator Gilmar Mendes, Luiz Fux exaltou os aspectos positivos da Lei da Ficha Limpa, que segundo ele visa a preservar a moralidade administrativa. Ele também ressaltou o fato de ser uma lei que se originou na iniciativa popular. Fux observou, porém, que mesmo nesse caso não se poderia desrespeitar uma regra constitucional e, por conseqüência, os princípios da segurança jurídica e da confiança.
- O intuito de moralidade é de fato louvável, mas estamos diante de uma questão técnica - resumiu.
A ministra Ellen Gracie, oitava a votar, mas já antevendo o resultado final, destacou que a decisão tomada pelo Supremo não derruba a Lei da Ficha Limpa, mas apenas sua aplicação às eleições de outubro.
Fonte: Agência Senado