
De acordo com a nota, a importação de alimentos japoneses ao Brasil estará condicionada à apresentação de declaração das autoridades sanitárias do Japão de que os produtos não contêm níveis de radiação acima dos limites permitidos.
A nota diz ainda que haverá monitoramento “aleatório” de alimentos japoneses que chegarem ao país. Produtos que apresentarem níveis de radiação acima dos limites permitidos pelo Codex Alimentarius (fórum internacional de normalização sobre alimentos) não serão disponibilizados ao mercado e serão devidamente descartados ou rechaçados ao Japão.
A coleta de amostras será realizada pela Anvisa ou pelo Ministério da Agricultura, de acordo com as competências legais de cada órgão, e encaminhadas para análise ao Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD) ou ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Do G1, em São Paulo
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