Foi divulgado pelo diário da justiça eletrônica de hoje, o resultado da sessão que aconteceu no ultimo dia 8 de abril, e julgou o recurso eleitoral numero 2235779-28.2009.6060027, recurso esse da vereadora Maria Joana Pedroza Machado, do PSB, contestando a decisão anterior proferida pelo juiz da vigésima sétima zona eleitoral, que já tinha cassado seu mandato por capacitação ilícita de sufragio, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, conduta vedada a agente publico, ou seja, compra de votos. O processo foi impetrado na justiça pelo na época suplente, agora o atual vereador Pedro Eugênio Maia Moreira (Pedro Alagoano) do PSB, o recurso foi negado com a seguinte decisão: a corte por unanimidade em consonancia com parecer ministerial conhece do recurso interposto, mas para negar provimento mantendo intacta a sentença de primeiro grau nos termos do voto do relator, manifestou-se na oportunidade o advogado Petros Henrique Cavalcante pelo recorrido. Conheço a vereadora Joana Pedrosa que em 2008 foi eleita com mil trezentos e oitenta e dois votos e estava no mandato por força de liminar, teve seu mandato cassado por cinco votos a zero. Assume de imediato a vaga de vereador o então suplente da vereadora,
Antônio Apolinário Neto do PMDB que teve em 2008, 1147 votos. A decisão cabe recurso em terceira instância. Desta vez o recurso será feito ao tribunal superior eleitoral TSE.
Com informações do TRE-CE e Rádio Princesa de Crato
É uma pena que fatos dessa natureza possam ocorrer, mas precisamos levar em consideração também as boas coisas que a vereadora também executou quando estava na função. Cabe também recurso no TSE.
ResponderExcluirDM
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ResponderExcluirDihelson Mendonça
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Como o Juliano Alves Correia não enviou os dados até as 22:43, seu comentário foi apagado, ficando uma cópia aqui comigo para verificação.
ResponderExcluirVamos acabar com os anônimos!
Dei uma chance, não quis se identificar. Então, ta aí...
Dihelson Mendonça