VALE A PENA PERDER UM POUCO DE SEU TEMPO PARA LER ESTA DECISÃO. É UM DESPACHO INCOMUM DE UM JUIZ CRIMINAL.
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional);
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz;
Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia;
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
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A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho incomum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:
Essa sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um ensinamento para todos os momentos.
Ele com certeza desabafou por todos nós!
Vicente Almeida
eheheh, Almeidinha...contrariando a essa aula de vida, eu ainda considero que roubar seja uma melancia, um ovo ou um pão não deveria haver justificativas. Porque é uma questão de vontade interior. Não é pelo valor das melancias, é o desejo de furtar, isso é que perocupa. Alguém pode alegar que quem rouba uma melancia, rouba um Caminhão de Melancias. Tudo está no coração. E porque não ?
ResponderExcluirMas cada caso é um caso, talvez pedindo essas pessoas não iriam conseguir as melancias de graça, e a fome deveria ser grande.
Mas vamos combinar uma coisa: Antes de roubar uma melancia, que tal pedir ao dono primeiro ?
Esta é apenas a minha opinião, quem quiser debater, é livre para isso.
Abraços,
Dihelson Mendonça
É...
ResponderExcluirDihelson:
É claro que qualquer ato delituoso é crime.
Antes de depachar, o Exmo. Senhor Doutor Juiz, teceu breve descrição dos crimes impunes, e que deram margem a sua decisão.
O Exmo. Senhor Doutor Juiz usou simplesmente o bom senso.
A lei não incorpora esse termo,"Bom Senso". Ela é simplesmente a lei, seca, sacudida e morta.
E quantas vezes, por aplicar simplesmente a lei, a penalidade tem levado homens de bem a ruina moral e material?
Vicente Almeida