
"Prezado Senhor,
Em resposta a sua solicitação, informamos que, em caso de manutenção corretiva na iluminação pública, para o interior do Estado, como troca ou colocação de lâmpadas em postes já existentes e aptos a receber iluminação, faz-se necessário a sua comunicação conosco pela nossa Central de Relacionamento, para fornecer-nos a localização exata do poste que necessita de reparos, como o nome da rua onde o mesmo se encontra e o número do imóvel mais próximo a ele.
Contudo, se o trecho em que sua unidade de consumo está localizada não apresentar posteação ou luminária, é necessário fazer a solicitação de ampliação da rede de iluminação pública através de ofício, uma vez que, de acordo com o Art. 114 da Resolução 456/2000 da ANEEL, a responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública, é de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, podendo a concessionária (COELCE) prestar esses serviços mediante celebração de contrato específico para tal fim, ficando o consumidor responsável pelas despesas decorrentes. Desta forma, sua solicitação deverá ser efetuada através de ofício junto à prefeitura de seu município.
Estamos a sua disposição para maiores esclarecimentos sobre os serviços dessa concessionária através da nossa Central de Relacionamento (0800 285 0196), no nosso Chat e em uma de nossas Lojas de Atendimento.
Atenciosamente,
Resposta ao cliente - Coelce
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