Na fase crepuscular do ano de 2007, o Juiz Federal da 12ª Vara da Justiça Federal, de Fortaleza-Ce, Dr. José Donato de Araújo Neto, condenou o ex-presidente do BNB (e afilhado político do senhor Tasso Jereissati), Byron Queiroz (período 1995/2002, na administração tucana de FHC), a 14 anos de prisão (com bloqueio dos bens) e os demais cinco membros da sua diretoria a penas variáveis de 11 a 13 anos, também com bloqueio dos bens, em razão de gestão fraudulenta e formação de quadrilha.
Sem que tivessem cumprido um só dia da pena, em março passado todos foram inocentados, por unanimidade, pelos integrantes do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, de Recife-Pe, sob o estapafúrdio argumento de “falta de provas” (acreditem, é vero, senhores).
A propósito, convém lembrar que, institucionalmente uma atividade própria da Caixa Econômica Federal, que já a houvera herdado do Banco Nacional da Habitação, o financiamento habitacional jamais figurou no portfólio do apoio creditício do BNB.
No entanto (e as informações a partir daqui constam dos autos), em janeiro/2006, através da sua agência de Brasília, o BNB disponibilizou o correspondente (à época) a sete milhões de dólares à Construtora Encol, então já sob suspeita de se achar em situação pré-falimentar, contemplando a modalidade “complementação de giro”, aceitando como garantia hipotecária unidades habitacionais que “...já haviam sido negociadas ainda durante a construção”, localizadas no Rio de Janeiro.
O “detalhe” é que, lá atrás, em 17/05/1995 (oito meses antes da negociação entre o BNB e a Encol, portanto), o Juízo de Direito de Goiana, Estado de Goiás (séde da Encol), já houvera decretado o termo legal de FALENCIA daquela empresa, o que serviu de mote para que o Excelentíssimo Juiz de Direito da 1ª Comarca Civil do Rio de Janeiro, Dr. Marcos Antonio Ibrahim (defensor dos adquirentes dos imóveis) fundamentar sua sentença favorável à anulação da hipoteca firmada com o BNB, nos seguintes termos (ipsis litteris): “...atento exame dos autos revela que ao realizar a operação de empréstimos garantida por hipotecas (já alienadas) o BNB sabia das grandes dificuldades financeiras porque passava a Encol” e, por conseguinte, por conta disso “...constitui um acinte ao bom senso que um Banco do porte do BNB, escolado na concessão de empréstimos, não tivesse se cientificado das péssimas condições financeiras da Encol”.
Instado a pronunciar-se, o Ministério Público Federal foi contundente (ipsis litteris): “...do ponto de vista legal, o empréstimo do BNB à Encol – depois de declarada sua falência – com a conseqüente perda do patrimônio público, configura claro ato de improbidade administrativa. Todavia, suas circunstâncias são tão graves e absolutamente anormais que justificam a formulação de suspeita de que o ato de improbidade administrativa praticado também esteja associado a enriquecimento ilícito”.
O certo é que hoje (depois da tentativa de “avacalhar” uma instituição séria como o BNB), Byron Queiroz (afilhado do senhor Tasso Jereissati) ostenta um salvo-conduto concedido unanimemente por um Tribunal Federal, que literalmente o reputa de honesto e íntegro, enquanto ameaça processar, por “danos morais”, aqueles que ousaram pelo menos suspeitar do seu mafioso “modus operandi”.
O que fizeram com o nosso outrora respeitado Poder Judiciário ???
Como acreditar em “justiça”, se bandidos afrontam impunemente pessoas de bem ???
Autoria e postagem: José Nilton Mariano Saraiva