Ontem postei uma noticia que foi veiculada no blog do Darlan, sobre o repasse de verbas para a merenda escolar das crianças, apontando os municípios caririenses que não prestaram contas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que por isso ficarão sem receber o dinheiro. O senhor Beto Fernandes, assessor de Comunicação Social da Prefeitura de Santana do Cariri, nos enviou uma nota prestando esclarecimento sobre o ocorrido, reproduzo abaixo:
Nota:
Nota:
Prezado Senhor João Paulo Fernandes e leitores do Blog do Crato,
Aproveitamos esse espaço democrático para esclarecer, a bem da verdade, alguns fatos relativos à inclusão do município de Santana do Cariri na lista de “inadimplentes” com prestação de contas dos recursos utilizados para compra da merenda escolar junto ao FNDE.
No Estado em que o prezado Senhor mora, com certeza deve haver municípios que ficarão sem repasses para merenda escolar como há municípios, este é o caso de Santana do Cariri, que foram equivocadamente incluídos na lista.
Em entrevista a vários canais de comunicação do Cariri, inclusive com nota enviada a Rádio Santana FM (emissora comunitária local), o Secretário de Educação do Município, Professor Vicente Paulo Ribeiro Bastos, tranqüilizou famílias, pais e alunos santanenses informando que o município está adimplente junto ao FNDE e regulamentado com o CAE (Conselho de Alimentação Escolar). O CAE, como o autor do artigo deve saber é um “colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade, professores e pais de alunos, com mandato de dois anos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene”.
O Secretário adverte ainda para um dado técnico importante. Em início de administração o período concedido para regularização do CAE, de acordo com a legislação é de 90 dias. No caso de Santana do Cariri a prestação foi efetuada em 09 de fevereiro, dentro, portanto, do preconizado pela legislação vigente e com provas documentais devidas na sede da Secretaria.
A Resolução nº 32, de 10/8/2006 é a que estabelece as normas para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar é clara: “Ocorrendo à suspensão dos recursos do PNAE em função da falta de prestação de contas, de irregularidades na execução do programa ou da inexistência do Conselho de Alimentação Escolar (E SANTANA DO CARIRI, FELIZMENTE, NÃO ESTÁ INCLUÍDA EM NENHUM DESTES CASOS), o FNDE está autorizado a repassar os recursos equivalentes diretamente às unidades executoras das escolas de educação básica, pelo prazo de 180 dias. Segundo a Medida Provisória nº 455, de 29/1/2009, esse recurso deve ser usado apenas para a alimentação escolar, dispensando-se o procedimento licitatório para aquisição emergencial dos gêneros alimentícios, mantidas as demais regras estabelecidas para execução do PNAE, inclusive quanto à prestação de contas”.
De forma intersetorializada a Prefeitura, via Secretaria de Educação, Secretaria de Ação Social e Secretaria de Agricultura, tem executado com recursos do MDS o Programa Compra Direta da Agricultura Familiar. 36 produtos da agricultura familiar de 97 trabalhadores rurais estão chegando com quantidade e qualidade nas escolas da sede e zona rural.
Feito o devido esclarecimento deixamos um respeitoso abraço para todos.
Beto Fernandes
Assessor de Comunicação Social da Prefeitura de Santana do Cariri
Aproveitamos esse espaço democrático para esclarecer, a bem da verdade, alguns fatos relativos à inclusão do município de Santana do Cariri na lista de “inadimplentes” com prestação de contas dos recursos utilizados para compra da merenda escolar junto ao FNDE.
No Estado em que o prezado Senhor mora, com certeza deve haver municípios que ficarão sem repasses para merenda escolar como há municípios, este é o caso de Santana do Cariri, que foram equivocadamente incluídos na lista.
Em entrevista a vários canais de comunicação do Cariri, inclusive com nota enviada a Rádio Santana FM (emissora comunitária local), o Secretário de Educação do Município, Professor Vicente Paulo Ribeiro Bastos, tranqüilizou famílias, pais e alunos santanenses informando que o município está adimplente junto ao FNDE e regulamentado com o CAE (Conselho de Alimentação Escolar). O CAE, como o autor do artigo deve saber é um “colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade, professores e pais de alunos, com mandato de dois anos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene”.
O Secretário adverte ainda para um dado técnico importante. Em início de administração o período concedido para regularização do CAE, de acordo com a legislação é de 90 dias. No caso de Santana do Cariri a prestação foi efetuada em 09 de fevereiro, dentro, portanto, do preconizado pela legislação vigente e com provas documentais devidas na sede da Secretaria.
A Resolução nº 32, de 10/8/2006 é a que estabelece as normas para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar é clara: “Ocorrendo à suspensão dos recursos do PNAE em função da falta de prestação de contas, de irregularidades na execução do programa ou da inexistência do Conselho de Alimentação Escolar (E SANTANA DO CARIRI, FELIZMENTE, NÃO ESTÁ INCLUÍDA EM NENHUM DESTES CASOS), o FNDE está autorizado a repassar os recursos equivalentes diretamente às unidades executoras das escolas de educação básica, pelo prazo de 180 dias. Segundo a Medida Provisória nº 455, de 29/1/2009, esse recurso deve ser usado apenas para a alimentação escolar, dispensando-se o procedimento licitatório para aquisição emergencial dos gêneros alimentícios, mantidas as demais regras estabelecidas para execução do PNAE, inclusive quanto à prestação de contas”.
De forma intersetorializada a Prefeitura, via Secretaria de Educação, Secretaria de Ação Social e Secretaria de Agricultura, tem executado com recursos do MDS o Programa Compra Direta da Agricultura Familiar. 36 produtos da agricultura familiar de 97 trabalhadores rurais estão chegando com quantidade e qualidade nas escolas da sede e zona rural.
Feito o devido esclarecimento deixamos um respeitoso abraço para todos.
Beto Fernandes
Assessor de Comunicação Social da Prefeitura de Santana do Cariri
Por: João Paulo Fernandes