CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, IMPESSOALIDADE, EFICIÊNCIA E MORALIDADE.
Por: Leopoldo Martins Filho
A aprovação da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o nepotismo é importante, mas esse não é o principal problema a ser combatido dentro da esfera pública. Há motivos para comemorar, mas o principal combate deve ser ao excesso de cargos comissionados.
A população cratense que teve acesso às informações postas no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – WWW.TCM.CE.GOV, no tocante aos cargos comissionados existentes na Prefeitura Municipal do Crato ficaram nauseados e perplexos com a desproporcionalidade entre os cargos de funcionários concursados e os comissionados.
A análise dessa deformação não deve se restringir apenas aos excessos revelados pelos números e aos custos que implicam para os contribuintes. Um dos problemas é que, na maioria das vezes, os ocupantes de cargos de confiança são escolhidos por interesses meramente políticos. Em boa parte, as nomeações não levam em conta um pré-requisito essencial como o mínimo de aptidão para o exercício da atividade. E, o que é pior, muitas indicações baseadas em critérios políticos são para cargos essencialmente técnicos. Essa contradição contribui ao mesmo tempo para inchar os gastos e para reduzir a qualidade do serviço público.
Para se ter a real dimensão do problema basta levarmos em consideração a estrutura de funcionários de alguma secretarias municipais, onde, proporcionalmente a quantidade de cargos comissionados é maior do que os cargos efetivos/concursados, verbi gratia, podemos abaixo delinear:
ÓRGÃO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS QUANTIDADE DE CARGOS COMISSIONADOS
Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano 22 15
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 29 15
Secretaria de Finanças 25 13
Secretaria de Governo e Planejamento 11 06
Procuradoria Geral do Município 24 08
O Pistolão, ou seja, a utilização de prestígio político em benefício particular é muito conhecida pelos brasileiros. Já não se admite, numa sociedade democrática de direito, que os interesses de um indivíduo, de um grupo, de um partido, se preponham aos interesses públicos. A vontade do povo, tal como se expressa nas urnas, será mais provavelmente atendida se os cargos administrativos forem ocupados à base de habilidades, sem cogitar de convicções políticas ou por conveniência pessoal, e com a criação de um serviço público que siga fielmente as diretrizes de qualquer partido que esteja no Poder.
Na verdade esta artimanha é para converter em substituto de dinheiro na compensação a milhares de trabalhadores que ajudam os partidos a vencer as eleições. Numa operação Pistolão, geralmente se destaca três figuras. O Padrinho, que, conforme a situação adota o prestígio político ou as relações de amizade. O afilhado, quase sempre incompetente, um medroso diante da vida. E o intermediário, um diretor ou chefe, cúmplice, às vezes fraco ante as pressões.
O triângulo é terrível, suas três pontas, agudíssimas, furam qualquer plano correto que interesse ao coletivo.
O excesso de nomeações é anti-democrático, favorece a corrupção, o nepotismo e o tráfico de influência.
Por: Leopoldo Martins Filho
A aprovação da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o nepotismo é importante, mas esse não é o principal problema a ser combatido dentro da esfera pública. Há motivos para comemorar, mas o principal combate deve ser ao excesso de cargos comissionados.
A população cratense que teve acesso às informações postas no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – WWW.TCM.CE.GOV, no tocante aos cargos comissionados existentes na Prefeitura Municipal do Crato ficaram nauseados e perplexos com a desproporcionalidade entre os cargos de funcionários concursados e os comissionados.
A análise dessa deformação não deve se restringir apenas aos excessos revelados pelos números e aos custos que implicam para os contribuintes. Um dos problemas é que, na maioria das vezes, os ocupantes de cargos de confiança são escolhidos por interesses meramente políticos. Em boa parte, as nomeações não levam em conta um pré-requisito essencial como o mínimo de aptidão para o exercício da atividade. E, o que é pior, muitas indicações baseadas em critérios políticos são para cargos essencialmente técnicos. Essa contradição contribui ao mesmo tempo para inchar os gastos e para reduzir a qualidade do serviço público.
Para se ter a real dimensão do problema basta levarmos em consideração a estrutura de funcionários de alguma secretarias municipais, onde, proporcionalmente a quantidade de cargos comissionados é maior do que os cargos efetivos/concursados, verbi gratia, podemos abaixo delinear:
ÓRGÃO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS QUANTIDADE DE CARGOS COMISSIONADOS
Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano 22 15
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 29 15
Secretaria de Finanças 25 13
Secretaria de Governo e Planejamento 11 06
Procuradoria Geral do Município 24 08
O Pistolão, ou seja, a utilização de prestígio político em benefício particular é muito conhecida pelos brasileiros. Já não se admite, numa sociedade democrática de direito, que os interesses de um indivíduo, de um grupo, de um partido, se preponham aos interesses públicos. A vontade do povo, tal como se expressa nas urnas, será mais provavelmente atendida se os cargos administrativos forem ocupados à base de habilidades, sem cogitar de convicções políticas ou por conveniência pessoal, e com a criação de um serviço público que siga fielmente as diretrizes de qualquer partido que esteja no Poder.
Na verdade esta artimanha é para converter em substituto de dinheiro na compensação a milhares de trabalhadores que ajudam os partidos a vencer as eleições. Numa operação Pistolão, geralmente se destaca três figuras. O Padrinho, que, conforme a situação adota o prestígio político ou as relações de amizade. O afilhado, quase sempre incompetente, um medroso diante da vida. E o intermediário, um diretor ou chefe, cúmplice, às vezes fraco ante as pressões.
O triângulo é terrível, suas três pontas, agudíssimas, furam qualquer plano correto que interesse ao coletivo.
O excesso de nomeações é anti-democrático, favorece a corrupção, o nepotismo e o tráfico de influência.
É princípio constitucional a investidura dos agentes por meio de concurso público. Como exceção, definiu a Carta Máxima que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os Cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. (art. 37, V, CF)
Assim, a regra deve ser a contratação após aprovação em concurso público, sendo a instituição de cargos comissionados e funções de confiança exceção limitada a atribuições que efetivamente exijam relação de confiança entre o agente e o Chefe do Poder contratante.
Como ressaltou o Ministro do STF Ricardo Lewandowski, a criação desses cargos deve respeitar ao princípio da proporcionalidade, ou seja, o número de cargos e funções de confiança deve ser o mínimo necessário para o bom exercício da atividade administrativa, ou, noutras palavras, para o atingimento do interesse público primário, sob pena de configurar-se um ato ilegal.
Por fim, salientamos que o excesso de cargos comissionados além de proporcionar uma violação aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e legalidade é uma fonte inesgotável de sinecura, pois, verificamos a prima facie constar no site do TCM/CE, ou mais precisamente, na relação de “Agentes Públicos Municipais” lotados nas diversas pastas/órgãos, nomes de pessoas que sequer dão um dia de expediente no paço municipal.
Francisco Leopoldo Martins Filho
Pós Graduado em Direito Penal
Especialista em Danos Morais
E-mail: leopoldo.advogado@ig.com.br