É a mais antiga pendência judicial do Brasil. O atual Palácio Guanabara -- o qual, na época do Império era chamado de "Paço Isabel" --, foi construído com recursos particulares do casal Conde D’Eu–Princesa Isabel, a Redentora.

O Palácio foi adquirido, em 1865, pela Princesa Imperial do Brasil, Dona Isabel de Bragança, a Redentora, e seu esposo, o Príncipe Dom Gastão de Orleans, o Conde d’Eu, com os 300 contos de réis do dote da Princesa Imperial, condicionados pelo pacto antenupcial do Casal à compra de uma residência, e com economias particulares do Conde d’Eu.
O Paço Isabel se tornou, portanto, a residência oficial da Princesa Imperial na Corte, embora fosse sua propriedade particular (regida em caráter extraordinário pelo regime dos morgadios), tendo o Casal e seus três filhos lá residido até 15 de novembro de 1889.
Com o golpe militar de 1889 e o exílio da Família Imperial, todos os bens do Imperador Dom Pedro II sofreram ameaça de confisco, e assim foram confiscados ou tiveram sua venda forçada a preços vis. No entanto, os Palácios de suas filhas, as Princesas Dona Isabel e Dona Leopoldina (este último regido por um regime jurídico diverso do de sua irmã), não foram confiscados até 1891, quando se editou o decreto nº 447/1891.
Após diversas tentativas, em que não logrou êxito na execução do decreto, finalmente a ditadura do Marechal Floriano Peixoto o invadiu às 21 horas de 23 de maio de 1894, e saqueou o que lá encontrou. Após o Governo Federal ignorar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o decreto nº 447/1891 não tinha o condão de executar tal confisco, a Princesa Dona Isabel – àquela altura, já Chefe da Casa Imperial do Brasil, considerada por muitos como Imperatriz em exílio – e o Conde d'Eu ingressaram com ação possessória, em 1895: assim se deu o início ao processo mais antigo, ainda em curso no Judiciário Brasileiro.
Após muitos anos e “aventuras”, espera-se que o caso do Palácio Guanabara seja julgado pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, ainda neste semestre – embora penda de Recurso Extraordinário oferecido ao Supremo Tribunal Federal-TF.
Esperamos que, enfim, seja sanada essa injustiça secular, como tantas outras, originadas com a implantação da República, através do golpe de 15 de novembro de 1889.
(Baseado em postagem feita no facebook Pró Monarquia)