Não precisa colocar no túmulo do Imperador Dom Pedro II epitáfios pomposos!
Bastaria que se transcrevesse o decreto abaixo, baixado pelo Governo
Provisório do Marechal Deodoro da Fonseca, logo após o golpe militar de 15 de novembro de 1889, numa pedra mármore, com o título: " Pedro II, o Pobre".
Dom Pedro II e o pintor Almeida Júnior – A Família Imperial e sua
longa tradição de ajudar talentos, os humildes e desamparados.
“Revista da Semana”, do Rio de Janeiro, número especial, de 28 de novembro de 1925.
Quatro dias após a proclamação da República, a legislação brasileira recebia o seguinte decreto:
“Considerando que o senhor D. Pedro II pensionava de seu próprio bolso a necessitados e enfermos, viúvas e órfãos, para muitos dos quais esse subsídio se tornava o único meio de subsistência e educação;
Considerando que seria crueldade envolver na queda da monarquia o infortúnio de tantos desvalidos;
Considerando que seria crueldade envolver na queda da monarquia o infortúnio de tantos desvalidos;
Considerando a inconveniência de amargurar com esses sofrimentos imerecidos a fundação da República;
Resolve o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Artigo 1° — Os necessitados, enfermos, viúvas e órfãos, pensionados pelo Imperador deposto continuarão a perceber o mesmo subsídio, enquanto durar a respeito de cada um a indigência, a moléstia, a viuvez ou a menoridade em que hoje se acharem.
Artigo 2° — Para cumprimento dessa disposição se organizará, segundo a escrituração da ex-mordomia da casa imperial, uma lista discriminada quanto à situação de cada indivíduo ou à quota que lhe couber.
Artigo 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões do Governo Provisório, em 19 de novembro de 1889.
Manuel Deodoro da Fonseca — Aristides da Silveira Lobo — Rui Barbosa — Manuel Ferraz de Campos Sales — Quintino Bocaiuva — Benjamim Constant Botelho de Magalhães — Eduardo Wandenkolk”.