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Foto: Posse do novo secretário de Segurança de Crato - Dihelson Mendonça


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01 Maio 2009

MP entra com ação contra secretária de saúde do Crato - Por: João Paulo Fernandes



O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça da comarca de Crato Élder Ximenes e Marcos da Silva de Jesus, ingressou, no dia 31 de março, com uma Ação de Responsabilização por ato de improbidade contra a secretária de Saúde daquele município, Maria Nizete Tavares Alves, por violação aos princípios da administração pública, e com uma Ação Civil Pública contra o município, para obrigar a contratação de seguranças (se necessário, realizando novo concurso público) ou a relocação de guardas municipais nos postos de saúde do Programa Saúde da Família (PSF). A Ação de Responsabilização por ato de improbidade contra a secretária de Saúde daquele município, Maria Nizete Tavares Alves, por violação aos princípios da administração pública, encontra-se distribuída ao juízo da 4ª Vara da Comarca de Crato. Já a Ação Civil Pública contra o município já está sob os cuidados do juízo da 1ª Vara. O MP verificou que existem graves deficiências na prestação dos serviços de saúde, nos postos de saúde do PSF. Há quase dois anos os profissionais (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e odontólogos) reclamam da falta de segurança nos locais, além das más condições de trabalho (pela falta de equipamentos, de instalações, etc...), tendo já havido conflitos entre profissionais e usuários. Antes, os promotores de Justiça Plácido Rios e Élder Ximenes haviam requisitado informações à secretária de saúde, a qual informou que havia segurança em todos os postos. Mais tarde, em audiência com o MP, sendo questionada, explicou que, em realidade, seriam todos os postos da sede do município e das sedes dos distritos. Os representantes do Ministério Público fizeram inspeções, juntamente com seus servidores, e certificaram com fé de ofício e fotografias os locais – constatando que a situação era o inverso da relatada pela secretária. Os promotores sustentam que o administrador não pode mentir no exercício de suas funções, especialmente quando responde a requisições oficiais dos órgãos que os fiscalizam (como o MP). As demais reclamações acerca das más instalações dos postos de saúde continuam a ser apuradas pelo Ministério Público.

Fonte: Assessoria de comunicação MPE


1 comentários:

Dihelson Mendonça disse...

Prezado João Paulo,

Enviei e-mail para você. Por gentileza, dá uma lida.

Um abraço,

Dihelson Mendonça

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